Resolução do TJMT regulamenta sessões de julgamento virtual e presencial
Para unificar as regras num único documento normativo e facilitar a compreensão dos procedimentos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, em julho), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução OE nº 08/2025, que regulamenta as sessões de julgamento de processos judiciais. A medida, que já está em vigor, impacta diretamente a rotina de advogados, introduzindo e formalizando modalidades de julgamento virtual e presencial.
Sessões Assíncronas (Plenário Virtual)
Uma das novidades gira em torno do Plenário Virtual, onde os julgamentos ocorrem de forma assíncrona, sem a interação simultânea entre os envolvidos. Todas as sessões virtuais terão duração de até três dias úteis, a partir das 8h do dia da sessão síncrona (presencial) do órgão fracionário.
Alguns pontos são especialmente importantes para operadores do Direito. Os votos do relator e dos demais julgadores, serão divulgados no site http://sessao.tjmt.jus.br à medida que forem proferidos.
Além disso, é possível encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico (áudio e/ou vídeo) após a publicação da pauta e em até 48 horas antes do início da sessão. O arquivo deve respeitar o tempo regimental e as especificações técnicas, sob pena de desconsideração. Essas sustentações ficarão disponíveis aos julgadores desde o início da sessão, garantindo a apreciação do conteúdo.
Caso haja interesse em retirar um processo do Plenário Virtual e levá-lo para uma sessão síncrona, os advogados devem realizar um pedido nos autos, mediante inclusão do tipo de documento específico denominado Pedido de Destaque. Após transferência, não haverá nova intimação de pauta.
Durante julgamentos no Plenário Virtual, advogados e procuradores poderão apresentar pedidos de esclarecimento exclusivamente sobre fatos, por meio de petição específica intitulada ‘Pedido de Esclarecimento de Fato’
Sessões Síncronas (Presenciais, Híbridas e/ou Videoconferência)
As sessões síncronas, que são realizadas em tempo real, podem ser presenciais, por videoconferência ou híbridas. Os processos levados a essas sessões são aqueles destacados do Plenário Virtual ou já pautados para essa modalidade. O presidente do órgão julgador colegiado é quem decide o formato da sessão síncrona.
As inscrições para sustentação oral devem ser feitas pelo CLICKJUD em até 48 horas antes da sessão, devendo o advogado garantir as condições técnicas viáveis em sua conexão de internet.
Manual de Inclusão de Pedido de Sustentação
Para auxiliar os advogados, o Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio elaborou um manual de como realizar a inclusão de sustentação oral pelo sistema PJe 2° Grau. Basta acessar o link: https://sway.cloud.microsoft/NrEk5EOyrFE29IMW?ref=Link
Link da Resolução https://pan-e.tjmt.jus.br/atos-normativos/visualizar?id=5586