Prefeitura de Sinop prorroga até 15 de setembro prazo para adesão ao mutirão de renegociação fiscal

Prefeitura de Sinop prorroga até 15 de setembro prazo para adesão ao mutirão de renegociação fiscal
O mutirão está ativo desde 15 de julho e abrange todos os débitos com o município até a data limite de dezembro de 2024

O contribuinte que tem interesse em aderir ao Mutirão de Renegociação Fiscal da Prefeitura de Sinop, tem até o dia 15 de setembro para solicitar os benefícios. O prazo foi prorrogado pela Procuradoria Geral do Município, por meio do Projeto de Lei Complementar 003/2025, aprovado ontem (18), durante a 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores.

O mutirão é realizado pela Procuradoria Geral da Prefeitura em conjunto com a Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e prevê, por meio da Lei 223/2025 desconto entre 20% e 100% e parcelamento em até 36 vezes dos débitos existentes até dezembro de 2024.

Todo contribuinte que possui débitos com o município, seja de taxas emitidas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas de trânsito, poderão participar do mutirão e aproveitar as vantagens oferecidas pelo município. O mutirão abrange tanto pessoas físicas – dívidas lançadas no Cadastro de Pessoa Física (CPF) -, como pessoas jurídicas – dívidas lançadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Os descontos acontecem da seguinte maneira:

À vista – 100% de desconto nos juros e nas multas
Parcelado entre 2 e 12 vezes – 70% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 13 a 24 vezes – 50% de desconto nos juros e multas
Parcelado de 25 à 36 vezes – 20% de desconto nos juros e multas

O Cejusc promoverá uma força tarefa para que os processos sejam agilizados e até a data final do mutirão, todos os interessados sejam comunicados e tenham as conciliações definidas. “Estamos nos esforçando para daqui para frente notificar todo mundo através do Cejusc e realizar essas audiências. É previsto na lei um desconto que varia entre 20 à 100% de descontos nos juros e multas, de acordo com a escolha de parcelamento que segue, também previsto em lei, até 36 vezes”, comentou o procurador da Prefeitura, Carlos Melgar.

A legislação prevê parcelamento mínimo para pessoas físicas de 50 Unidades de Referência (UR), o que corresponde a R$ 187,50 e para pessoas jurídicas é resguardado parcelamento mínimo de 150 URs, o que corresponde a R$ 562,60.

Os interessados podem manifestar interesse clicando AQUI e preenchendo o formulário, ou, procurando diretamente o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), na avenida Governador Júlio Campos, nº. 1232, Centro.

Veja também: Prefeitura concede desconto de até 100% nos juros e multas em mutirão de renegociação fiscal

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