Sinop: juíza define fiança de R$ 15 mil e solta condutor de carro que caiu em córrego; 2 mortos

Sinop: juíza define fiança de R$ 15 mil e solta condutor de carro que caiu em córrego; 2 mortos

A juíza plantonista Thatiana dos Santos concedeu liberdade provisória, arbitrou uma fiança de 10 salários-mínimos (R$ 15.180) e outras medidas cautelares ao condutor do Toyota Yaris que caiu em um córrego no local conhecido como Baixada do Rio Preto, no sábado à noite, em Sinop. Na ocasião, ele conseguiu escapar, porém dois passageiros, sendo um adolescente E.C.P.S, 17 anos, e uma criança de 11 anos, ficaram presos no veículo e morreram.

 

Conforme o registro da Polícia Civil, o condutor relatou aos investigadores que trafegava pela rua Colonizador Ênio Pipino, sentido Alto da Glória, quando ao passar pelo trecho o carro aquaplanou e caiu do barranco para dentro do córrego. O óbito das duas vítimas foi confirmado no local.

 

Ao suspeito foi ofertado o teste do etilômetro pela Polícia Militar, que confirmou resultado de 0,31 MG/L. Ele foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool.

 

Na decisão, a juíza homologou a prisão e confirmou os “indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva”, além do próprio suspeito ter admitido ingerido bebida alcoólica. Além disso, a magistrada destacou que o crime de homicídio culposo na direção de veículo em que o condutor está sob influência de álcool possui pena máxima superior a 4 anos.

 

Por outro lado, a juíza ressaltou que o suspeito não possui antecedentes criminais e não apresenta ‘riscos’ à ordem pública. “Embora a pena máxima cominada ultrapasse quatro anos, verifica-se que o preso não possui condenação por crime doloso, conforme consulta ao sistema de antecedentes criminais, além de possuir residência fixa, indicando que não se furtará à aplicação da lei penal ou voltará a delinquir. Desse modo, ainda que haja indícios de materialidade e autoria, não se evidencia o “periculum in mora”, pois os elementos dos autos demonstram que, por ora, a liberdade do flagrado não representa risco à ordem pública”.

 

Nesse sentido, a juíza especificou o código de processo penal e concedeu a liberdade provisória com fiança e medidas cautelares diversas à prisão. Para o pagamento da fiança, foi decidido que o investigado pague três parcelas de R$ 5.060, com vencimento da primeira parcela em 10 dias, além das medidas como comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, proibição de ausentar-se da comarca de Sinop por mais de 10 dias sem autorização judicial e proibição de frequentar bares, boates e locais de diversão que comercializem bebidas alcoólicas enquanto perdurarem as cautelares.

 

O corpo da menina de 11 anos foi velado na Igreja Assembleia de Deus Madureira, no bairro Alto da Glória. O sepultamento ocorreu na tarde desta segunda-feira. Não há informações sobre os procedimentos fúnebres do jovem de 17 anos.

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