Juiz condena motorista a indenizar família de irmãos que morreram em acidente na BR-163 no Nortão
O juiz Guilherme Carlos Kotovicz, da Vara Única de Guarantã do Norte (252 quilômetros, condenou o motorista de uma caminhonete ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de Aldair Martins de Andrade, 31 anos, e Jefferson Martins de Andrade, 29 anos, mortos em um acidente na BR-163 em julho de 2022. Em sua sentença, o magistrado reconheceu a responsabilidade do condutor pelo sinistro.
O acidente ocorreu por volta das 20h do dia 8 de julho de 2022, nas proximidades de um frigorífico. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista conduzia uma caminhonete GM S10 pela rodovia quando colidiu na traseira da motocicleta Honda Biz em que estavam as vítimas. Com o impacto, a moto saiu da pista e parou em uma área de matagal, e a caminhonete capotou, ficando bastante danificada. Os irmãos Aldair e Jefferson morreram no local.
Na ação de reparação de danos, os pais das vítimas pleitearam indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, além de danos materiais referentes ao funeral, jazigo, perda do bem e pensão mensal vitalícia. O motorista alegou que trafegava a 120 km/h, conforme registrado no boletim de ocorrência, que também apontou marcas de frenagem de aproximadamente 50 metros, indicando alta velocidade.
Em sua decisão, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz considerou que o condutor excedeu o limite de velocidade permitido para a via, que é de 100 km/h para automóveis em rodovias de pista simples, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. “A marca de frenagem de aproximadamente 50 metros evidencia a alta velocidade em que trafegava o requerido, o que comprometeu sua capacidade de reação e controle do veículo, configurando conduta imprudente e negligente”, fundamentou o magistrado.
O juiz também acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo proprietário anterior do veículo, que havia vendido a caminhonete ao motorista antes do acidente, mediante contrato de compra e venda com firma reconhecida. Com isso, o processo foi extinto em relação a ele.
Na sentença, o motorista foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais, sendo R$ 100 mil para cada um dos pais das vítimas, além de R$ 7.956,00 em danos materiais referentes a despesas funerárias. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O réu também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Ele ainda pode recorrer.

-
-