A juíza Giovana Pasqual de Melo decidiu, durante audiência de custódia realizada ontem, conceder liberdade provisória a William Petini Moraes, condutor de um VW Gol preso por embriaguez ao volante após atropelar Eva Dancini, de 64 anos, em Sinop. O caso ocorreu no último sábado, na avenida das Figueiras, no bairro Jardim Imperial, nas proximidades da Unemat. Ela faleceu no local e o motorista foi detido em flagrante após o teste de etilômetro constatar 0,64 mg/l.
Na decisão, a magistrada arbitrou fiança no valor de cinco salários mínimos, totalizando R$ 8.105, além da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como suspensão da CNH, comparecer mensalmente em juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar atividades e comprovar endereço, proibição de ausentar-se da cidade sem prévia autorização legal.
Conforme consta nos autos, a audiência de custódia seguiu os protocolos legais, com análise da legalidade da prisão e das circunstâncias do caso. A juíza considerou os elementos apresentados para definir pela soltura do investigado mediante o cumprimento das medidas impostas. Na decisão, a magistrada cita que a soltura do investigado não representa risco à ordem pública. “Verifico, outrossim, que descabe a prisão preventiva, notadamente diante da classificação do crime (homicídio culposo). Ademais, não há elementos concretos suficientes a demonstrar que a liberdade do autuado represente risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal em intensidade tal que justifique a imposição da medida extrema”.
“Assim, embora presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria delituosa e o grave resultado da conduta, não se vislumbra dolo na conduta do agente, não se evidenciando a necessidade da prisão cautelar, sendo cabível a concessão de liberdade provisória”, acrescenta a juíza.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar informou que o veículo trafegava em alta velocidade no sentido centro quando o condutor perdeu o controle da direção, invadiu a calçada destinada à pista de caminhada e atingiu a vítima, que praticava atividade física no local. O impacto causou danos na lateral do veículo e o estouro de um pneu, e a vítima não resistiu aos ferimentos.
Após o atropelamento, o motorista retornou pela via e estacionou para prestar socorro, sendo submetido ao teste do etilômetro, que confirmou embriaguez. Ele foi encaminhado à delegacia. A Politec realizou os procedimentos periciais, com recolhimento do corpo para necropsia e apreensão do veículo. Uma testemunha que acompanhava a vítima presenciou o acidente e não se feriu, e imagens de câmeras de segurança da região poderão auxiliar nas investigações.
O caso segue em investigação, e o motorista deve responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor sob influência de álcool.

Nas redes sociais, amigos e familiares lamentaram a morte de Eva. “Uma filha amada, uma tia presente, uma irmã companheira, uma esposa dedicada, uma cunhada querida, uma mulher que fazia a diferença na vida de todos ao seu redor…”,”Uma família inteira chora. Chora pela ausência, pelos planos interrompidos, chora principalmente por saber que essa perda não foi obra do destino, foi consequência de uma irresponsabilidade”, diz uma das mensagens.