Decisão Judicial Favorável aos Servidores Municipais de Sinop Concurso Público 001/2020

Na tarde de ontem, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça tomou uma decisão significativa ao acatar o recurso de servidores concursados da Prefeitura de Sinop, resultando na manutenção dos cargos de aproximadamente 170 servidores que haviam sido aprovados no concurso 001/2020. Essa decisão veio após a anulação do certame, determinada em 2022 pela justiça local.
Os desembargadores, antes de adentrar no mérito dos recursos apresentados, analisaram uma preliminar importante que abordou o cerceamento de defesa. Em uma declaração unânime, ressaltaram que não houve a devida oitiva dos servidores concursados durante o processo anterior e, portanto, decidiram que os autos devem retornar ao judiciário da comarca de Sinop para que todos os servidores afetados possam se manifestar.
A relatora do recurso, desembargadora Anglizey de Oliveira, destacou a importância de assegurar os direitos dos candidatos que já tomaram posse e estão exercendo seus cargos. Segundo ela, essas situações jurídicas já estão consolidadas e, por isso, é fundamental garantir que todos os envolvidos sejam ouvidos adequadamente. “Acolhemos a preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de formação litisconsórcio passivo necessário, com a falta de citação de todos aqueles que já estão empossados no cargo”, afirmou a desembargadora.
Essa decisão é de grande relevância, especialmente considerando o contexto em que o concurso foi realizado, durante a gestão da ex-prefeita Rosana Martinelli, e a ação anterior do Ministério Público que culminou na anulação do concurso. A volta do processo para o judiciário em Sinop promete abrir espaço para que se reconheçam os direitos adquiridos dos servidores aprovados, garantindo a estabilidade e a continuidade de suas funções na administração pública municipal.
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