O Advogado e a Defesa Intransigente das Prerrogativas

O Advogado e a Defesa Intransigente das Prerrogativas

Texto Escrito Por: Reginaldo Monteiro De Oliveira Presidente da 6°Subseção da OAB Sinop e Comentada Por : Dr°  Yury Fabiani Bezerra 

 

 

Escrever estas singelas linhas, não é apenas um exercício de reflexão, mas um dever de reafirmação: a advocacia não é uma profissão comum. Ser advogado/advogada significa carregar a missão de ser guardião da Constituição, das liberdades individuais e da democracia. Sem a advocacia forte e respeitada, o cidadão fica desprotegido diante do poder econômico e do próprio Estado.

 

O advogado é a voz de quem não tem voz. É ele quem traduz a linguagem fria da lei para a realidade das pessoas, quem transforma direitos abstratos em garantias concretas. Quando o cidadão busca pelo auxílio do advogado ou advogada, ele não está a procura de uma defesa técnica tão somente, ele busca também acolhimento, orientação e, sobretudo, justiça. A advocacia é, assim, um instrumento de pacificação social, pois garante que os conflitos sejam resolvidos dentro das regras do Estado de Direito e não pela força ou arbitrariedade.

 

Muito se fala em prerrogativas da advocacia, mas é preciso sempre lembrar que prerrogativas não são privilégios pessoais do advogado ou advogada, e sim garantias fundamentais em favor do jurisdicionado, são garantias para proteger o cidadão, na medida em que assegura o livre exercício da advocacia, o amplo direito de defesa, o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, de dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas ou gabinetes de trabalho, de ter acesso aos autos, de se manifestar sem ser cerceado. As prerrogativas são garantias que preservam a própria essência do direito de defesa; sem prerrogativas não há advocacia plena; sem advocacia plena, não há justiça.

 

A história mostra que em momentos de crises institucionais, foram os advogados e advogadas os primeiros a levantar a voz em defesa das legalidades. Desde a redemocratização do país até os embates mais recentes sobre liberdades e tantos direitos fundamentais, a advocacia tem sido protagonista. Defender a democracia é também defender a advocacia; somente em um Estado Democrático de Direito é possível o exercício livre e independente da advocacia, tão essencial para a concretização da cidadania.

 

Hodiernamente as prerrogativas são postas à prova no dia a dia das repartições policiais, nos órgãos administrativos, na rotina forense (Fóruns, Tribunais e Tribunais Superiores) e, muitas vezes, violadas. Como garantia fundamental do cidadão, a defesa das prerrogativas exige vigilância permanente, e nesse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode jamais se calar ou se omitir. Missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal, Seccionas e Subseções -, é garantir que cada advogado e advogada possa exercer sua profissão com dignidade e independência, para que os cidadãos não sejam prejudicados por excessos, abusos de autoridades, ou mesmo por barreiras burocráticas que inviabilizam o acesso à justiça. Repito, diante de qualquer violação de prerrogativas, independentemente de quem seja o jurisdicionado, a Ordem dos Advogados do Brasil não pode se omitir, precisa agir. Se há ousadia dos maus, em boa medida isso ocorre pela omissão dos bons.

 

No mês em que se comemora o dia dos advogados, é preciso ressaltar que ser advogado é muito mais do que assinar petições ou arrazoados, é ser força e pilar de sustentação da sociedade. Mas essa força não é individual, ela nasce da união da classe, do fortalecimento da instituição e da atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil em todos os níveis. A advocacia precisa ser respeitada, e o respeito começa pela observância e defesa intransigente das prerrogativas.

Opnião do Dr° Reginaldo Monteiro De Oliveira Presidente da 6°Subseção da OAB Sinop


Quando falamos em prerrogativas da advocacia, estamos lidando diretamente com direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal. O direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, só pode ser efetivamente assegurado quando o advogado tem garantias para exercer sua função sem intimidações ou restrições indevidas. Do mesmo modo, a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, assegurada pelo artigo 7º do Estatuto da OAB, é uma expressão concreta da proteção à privacidade e da preservação da estratégia de defesa — elementos indispensáveis para a justiça equilibrada.

 

Esses direitos não pertencem apenas ao advogado, mas sobretudo ao cidadão que necessita de representação técnica qualificada diante do Estado ou de particulares. Ao garantir que o advogado possa acessar processos, dialogar com autoridades e falar em nome de seu cliente sem constrangimentos, assegura-se também o direito fundamental de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Portanto, as prerrogativas da advocacia são, em verdade, a extensão prática dos direitos fundamentais de todo cidadão, e sua defesa intransigente significa resguardar a própria essência da democracia

Comentadas Por Dr° Yury Fabiani Bezerra

 

 

Texto Escrito Por: Reginaldo Monteiro De Oliveira Presidente da 6°Subseção da OAB Sinop e Comentada Por : Dr°  Yury Fabiani Bezerra 

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