PEC dos precatórios é promulgada e prefeito de Sinop aponta ‘fôlego para municípios’

PEC dos precatórios é promulgada e prefeito de Sinop aponta ‘fôlego para municípios’

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, acompanhou, ontem à noite, no Congresso Nacional, a promulgação da Emenda Constitucional 136, que altera regras para as prefeituras pagarem precatórios – dívidas que foram julgadas pela justiça – e avalia que as mudanças representam novo fôlego para os municípios que “estão sempre arrochados. Essa folga fiscal vai nos permitir investir onde a população mais precisa: saúde, educação, segurança. É um alívio que dá fôlego à gestão e melhora o serviço público na ponta”, analisou.

 

A PEC que passa a vigorar retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, limita o pagamento por parte de Estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com o governo federal. Dorner, que esteve no Congresso com prefeitos Ricardo Nunes, de São Paulo, Tião Bocalom, de Rio Branco (AC), Gilvan Ferreira, de Santo André (SP) e Rodolfo Mota, de Apucarana (PR) dentre outros, a convite da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos para manifestar apoio a promulgação da emenda constitucional .

 

A PEC foi proposta pelo Senado, em novembro de 2023, para limitar o pagamento de precatórios pelos municípios, abrir novo prazo para parcelar dívidas previdenciárias municipais e estaduais e promover ajustes fiscais e foi remetida à Câmara, em agosto de 2024. Em dezembro, instalou uma Comissão Especial para analisar a PEC que teve parecer favorável, depois foi aprovada no Senado, em setembro, mantendo integralmente o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, sem alterações nos destaques apresentados.

 

A PEC 66/2023 tira os precatórios, inclusive as requisições de pequeno valor (RPVs), do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

 

Na prática, a medida alivia a situação de estados e municípios ao permitir que paguem dívidas judiciais em parcelas menores e com prazo mais longo. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal (ao retirar parte desses gastos do teto de despesas).

 

Nos precatórios, a PEC institui limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) para pagamento de precatórios, variando de 1% a 5% conforme o estoque da dívida. Serão nove faixas de empenho (em intervalos de 0,5%), com revisão periódica a cada 10 anos. Todas as formas de quitação deverão ser incluídas na apuração anual.

 

Para renegociar dívidas, passa a ter a possibilidade de parcelamento de débitos com a União (incluindo autarquias e fundações) em até 360 meses, nos moldes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, dando alívio substancial ao caixa municipal.

 

 

A emenda permite acordos diretos com credores para quitação de precatórios, pagos em parcela única até o fim do ano seguinte, sem incidência de juros ou correção monetária, informa a assessoria.

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