Procon-MT lista cuidados que devem ser observados na compra de presentes

Procon-MT lista cuidados que devem ser observados na compra de presentes

O Dia dos Namorados é na próxima quinta-feira (12.6) e o comércio anuncia opções diversas de presentes e promoções. Para auxiliar os consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista de cuidados que devem ser observados na hora das compras.

A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, recomenda que antes de adquirir o presente, o consumidor avalie sua situação financeira, observando o quanto pode gastar, pesquisando e comparando preços de diferentes fornecedores. A pesquisa pode ser feita em lojas físicas, pela internet em sites de lojas, ou em encartes e material publicitário. Também é possível usar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT.

“A principal dica do Procon é sempre evitar dívidas. Compre algo que seu namorado/namorada esteja querendo ou precisando, mas seja realista com o valor que pode gastar para não comprometer o orçamento dos próximos meses. Hoje, muitas pessoas têm dificuldades para manter as contas em dia e uma prestação a mais pode se transformar numa dor de cabeça”, alerta Cristiane.

O Procon Estadual recomenda que os consumidores evitem compras por impulso e fiquem atentos ao preço anunciado, pois o valor do produto pode variar com a forma de pagamento escolhida. Se optar pelo parcelamento, fique atento à taxa de juros cobrada e verifique qual será o preço final da mercadoria. Veja outras dicas do Procon-MT:

1- Cestas: solicite por escrito no pedido a quantidade e descrição dos produtos, data, horário e valor da taxa de entrega. Antes de consumir os alimentos, confira a data de validade.

2- Flores: pesquise os preços antecipadamente. Não se esqueça de perguntar sobre os valores da taxa de entrega, tipos de arranjos e embalagens, que podem impactar o preço final.

3- Vale presente: peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso; relação de lojas em que pode ser trocado. O fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

4- Perfumes e cosméticos: produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, validade, composição, volume, condições de armazenamento, fabricante/importador, entre outros dados.

5- Bares e restaurantes: os consumidores devem ser informados sobre a cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico antecipadamente, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio.  Os valores devem ser detalhados na nota fiscal.

Fique atento: o pagamento da gorjeta é opcional. Entretanto, os estabelecimentos podem cobrar couvert artístico quando houver música ao vivo ou outro tipo de apresentação artística. Já as cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa pela perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente.

6- Hotéis e motéis: compare ofertas e promoções. Informações sobre os tipos de acomodação, preços, formas de pagamento, quantidade de horas da diária/pernoite devem ser disponibilizadas de forma clara para os consumidores. No quarto, os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente. Não se esqueça de conferir a data de validade antes de consumir alimentos e bebidas.

7- Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Caso necessite do benefício, antes de efetuar a compra, informe-se sobre a política de troca do estabelecimento.

8- Direito de arrependimento: é válido apenas para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing). O consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da compra ou do recebimento do produto. A devolução não pode gerar custos ao consumidor.

9- Compras pela internet: desconfie de valores muito baixos e não clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois podem levar a sites fraudulentos. Antes de finalizar a compra, confira no site informações sobre o CNPJ, endereço físico, canais de troca e atendimento. Não esqueça de observar se há cobrança de frete/outras taxas – que algumas vezes são mais caras que o produto – e fique atento ao prazo de entrega.

10- Garantia: todos os produtos – inclusive os de mostruário/promoção/com avarias possuem garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos e flores) e 90 dias para os bens duráveis (como celulares, roupas e sapatos que têm consumo prolongado).

Reclamações

Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode buscar orientação ou registrar uma reclamação presencialmente, no Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

FIQUE SABENDO EM PRIMEIRA MÃO. TODAS AS NOVIDADES DE NOSSO WEBSITE. CLIQUE ABAIXO E SAIBA MAIS. Facebook - Instagram - Youtube

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Anuncie em nosso site