TRT faz audiência na 3ª para tratar de riscos com uso do glifosato em valoras no Mato Grosso

TRT faz audiência na 3ª para tratar de riscos com uso do glifosato em valoras no Mato Grosso

Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso confirmou que será feita, na próxima terça-feira (19), audiência pública para debater a legalidade do uso de glifosato em lavouras no Estado, no contexto das relações de trabalho. A medida foi determinada pelo relator do incidente de assunção de competência, desembargador Aguimar Peixoto, como etapa prévia ao julgamento da tese pelo pleno do TRT

 

A audiência pública foi convocada considerando a complexidade e repercussão social e econômica da questão. “A audiência possibilitará colher contribuições técnicas e científicas, incluindo depoimentos de especialistas, antes da formação de um precedente sobre o tema”, explicou o relator. Vai ser tratado se as entidades indicadas na polaridade passiva da ação civil pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso ?; qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas; em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato?

 

Outro tema abordado é se a Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente. Outros questionamentos como se é seguro concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico?; grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva?; além das formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs.

 

Na audiência será tratado se as condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato?; existe formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente? e quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato?

 

A assessoria do TRT também informa que o incidente de assunção de competência (IAC) é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada em 2019, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado que busca proibir o uso do herbicida glifosato em Mato Grosso. A ação é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e a Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa).

 

A pedido, foi admitida a participação como amici curiae da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).

 

Segundo o TRT, a controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Anvisa, e a amplitude da legitimidade passiva em ações “duplamente coletivas”, como a presente — ou seja, se os efeitos da decisão podem se estender a todos os produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.

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